Caso Bernal — Análise Jurídica

Direito Penal Caso Bernal — Análise jurídica Jossandro Oliveira Sociedade de Advogados  ·  24 de março de 2026 O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal efetuou disparos que resultaram na morte de Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, fiscal tributário que havia arrematado o imóvel em leilão judicial e foi ao local para tomar posse. O que aconteceu Segundo informações apuradas pelo Campo Grande News, Mazzini chegou ao imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, acompanhado de um chaveiro, com o objetivo de acessar a propriedade que havia adquirido em leilão judicial por conta de dívidas do ex-prefeito, que incluíam R$ 344 mil em IPTU. Bernal, que ainda ocupava o imóvel avaliado em R$ 3,7 milhões, efetuou dois disparos contra a vítima na varanda. Mazzini não resistiu. Bernal fugiu e, em seguida, se entregou à 1ª Delegacia de Polícia. A tese de legítima defesa Bernal alega que agiu em legítima defesa após supostas tentativas de invasão ao imóvel. Do ponto de vista jurídico, a legítima defesa — prevista no art. 25 do Código Penal — exige a presença simultânea de: agressão injusta, atual ou iminente; uso moderado dos meios necessários; e proteção de direito próprio ou alheio. A questão central é: a ação de Mazzini — que detinha título judicial legítimo sobre o imóvel — configura “agressão injusta”? A resposta tende a ser negativa, pois o arrematante exercia um direito reconhecido pela Justiça. Implicações criminais Tratando-se de homicídio doloso (com intenção), o caso seguirá para o Tribunal do Júri, conforme determina a Constituição Federal para crimes dolosos contra a vida. A defesa terá a oportunidade de construir e apresentar sua tese perante os 7 jurados sorteados. Fatores como o estado emocional do réu, o contexto das disputas anteriores sobre o imóvel e a dinâmica do conflito serão determinantes na estratégia defensiva. Em casos de Tribunal do Júri, a escolha do advogado de defesa é determinante. A capacidade de construir a tese correta e comunicá-la de forma clara aos jurados pode ser a diferença entre a absolvição e a condenação. Aviso importante Este conteúdo é de caráter informativo e não representa posicionamento do escritório sobre a culpabilidade de qualquer das partes. O princípio da presunção de inocência é garantia constitucional. Tem dúvidas sobre seu caso? Fale agora com um advogado especializado e receba orientação personalizada. Solicitar Atendimento pelo WhatsApp JODr. Jossandro OliveiraAdvogado Sócio Fundador · Jossandro Oliveira Sociedade de Advogados

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