Jossandro Oliveira Sociedade de Advogados · 24 de março de 2026
O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal efetuou disparos que resultaram na morte de Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, fiscal tributário que havia arrematado o imóvel em leilão judicial e foi ao local para tomar posse.
Segundo informações apuradas pelo Campo Grande News, Mazzini chegou ao imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, acompanhado de um chaveiro, com o objetivo de acessar a propriedade que havia adquirido em leilão judicial por conta de dívidas do ex-prefeito, que incluíam R$ 344 mil em IPTU. Bernal, que ainda ocupava o imóvel avaliado em R$ 3,7 milhões, efetuou dois disparos contra a vítima na varanda. Mazzini não resistiu. Bernal fugiu e, em seguida, se entregou à 1ª Delegacia de Polícia.
Bernal alega que agiu em legítima defesa após supostas tentativas de invasão ao imóvel. Do ponto de vista jurídico, a legítima defesa — prevista no art. 25 do Código Penal — exige a presença simultânea de: agressão injusta, atual ou iminente; uso moderado dos meios necessários; e proteção de direito próprio ou alheio. A questão central é: a ação de Mazzini — que detinha título judicial legítimo sobre o imóvel — configura “agressão injusta”? A resposta tende a ser negativa, pois o arrematante exercia um direito reconhecido pela Justiça.
Tratando-se de homicídio doloso (com intenção), o caso seguirá para o Tribunal do Júri, conforme determina a Constituição Federal para crimes dolosos contra a vida. A defesa terá a oportunidade de construir e apresentar sua tese perante os 7 jurados sorteados. Fatores como o estado emocional do réu, o contexto das disputas anteriores sobre o imóvel e a dinâmica do conflito serão determinantes na estratégia defensiva.
Em casos de Tribunal do Júri, a escolha do advogado de defesa é determinante. A capacidade de construir a tese correta e comunicá-la de forma clara aos jurados pode ser a diferença entre a absolvição e a condenação.
Este conteúdo é de caráter informativo e não representa posicionamento do escritório sobre a culpabilidade de qualquer das partes. O princípio da presunção de inocência é garantia constitucional.
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