Receber a notícia da demissão sem justa causa é, para a maioria dos trabalhadores, um momento de muita insegurança. Além da questão emocional, a dúvida imediata é: quanto vou receber? A resposta não é tão simples quanto parece — depende do salário, do tempo de casa, se há aviso prévio trabalhado ou indenizado, e de outros fatores que muitos empregadores calculam errado (às vezes propositalmente).

Em Campo Grande, assim como em todo o Mato Grosso do Sul, vemos com frequência trabalhadores que assinaram rescisão sem conferir os valores — e só perceberam o prejuízo meses depois, quando a reclamatória trabalhista já estava mais difícil de ajuizar. Este artigo explica, de forma direta, o que você tem direito e como funciona o cálculo.

As verbas rescisórias: o que você recebe

Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um conjunto específico de verbas. Veja cada uma:

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 18 de maio com salário de R$ 3.000, recebe 18/31 do salário do mês, ou seja, aproximadamente R$ 1.742. Parece óbvio, mas é a verba mais fácil de ser calculada errado — principalmente em empresas com jornadas variáveis ou comissões.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (você trabalha por mais 30 dias após a notificação) ou indenizado (a empresa paga sem que você precise trabalhar). O valor é de 30 dias de salário para até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano adicional trabalhado, limitado a 90 dias no total. Para um trabalhador com 5 anos de casa, o aviso prévio seria de 30 + (4 × 3) = 42 dias.

13º salário proporcional

Calculado sobre os meses trabalhados no ano da demissão. Trabalhou de janeiro a maio (5 meses)? Recebe 5/12 do salário bruto. Com salário de R$ 3.000 e 5 meses, o valor é R$ 1.250. Atenção: o mês em que ocorre a demissão conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele.

Férias proporcionais + um terço constitucional

As férias proporcionais seguem a mesma lógica: meses trabalhados no período aquisitivo em curso divididos por 12. O terço constitucional (adicional de 1/3) incide sobre esse valor. Se você trabalhou 8 meses desde as últimas férias e ganha R$ 3.000, as férias proporcionais são R$ 2.000, mais R$ 666 de terço — totalizando R$ 2.666. Se você tem férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), recebe o valor integral mais o terço também.

FGTS + multa de 40%

Durante todo o contrato, o empregador depositou 8% do seu salário mensal numa conta vinculada do FGTS. Na rescisão sem justa causa, além de poder sacar todo esse saldo, você tem direito à multa de 40% calculada sobre o total de todos os depósitos feitos durante o contrato — não só os do último mês, mas de todo o período. Para um trabalhador com 5 anos de empresa e salário de R$ 3.000, os depósitos mensais somam aproximadamente R$ 14.400. A multa de 40% seria R$ 5.760.

Seguro-desemprego

É pago pelo governo federal, não pelo empregador. O número de parcelas varia: 3 parcelas para trabalhadores com 6 a 11 meses de vínculo no período de 16 meses antes da demissão, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. Os valores seguem uma tabela do MTE. Para receber, você precisa ter sido dispensado sem justa causa e não ter renda própria suficiente para sustento. A solicitação é feita no SINE ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Exemplo prático de cálculo

Vamos usar um exemplo concreto para ficar mais claro. João trabalhou 3 anos e 4 meses numa empresa em Campo Grande, com salário de R$ 2.800. Foi demitido sem justa causa em 20 de maio, com aviso prévio indenizado.

Total aproximado das verbas rescisórias (sem o FGTS): R$ 13.535. Este é um exemplo ilustrativo — os valores reais variam conforme comissões, horas extras, adicionais e outros fatores do contrato específico.

Prazo para pagamento e o que fazer se a empresa atrasar

A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo conta a partir do último dia trabalhado. Se foi indenizado, conta da data da comunicação da dispensa.

Se a empresa não pagar no prazo, você tem direito à multa do art. 477 da CLT: um salário do trabalhador por violação do prazo. Além disso, débitos rescisórios em aberto geram correção monetária e juros.

Em Mato Grosso do Sul, a Vara do Trabalho competente para trabalhadores de Campo Grande é a que integra o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O prazo para ajuizar reclamatória trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, mas podem ser cobrados apenas os últimos 5 anos de direitos. Não espere o prazo final — a memória das testemunhas e a disponibilidade dos documentos pioram com o tempo.

Particularidades que afetam o cálculo em MS

Alguns setores em Campo Grande e no interior do Mato Grosso do Sul têm convenções coletivas que estabelecem condições melhores que a CLT — prazos maiores de aviso, adicionais específicos, multas maiores por atraso. Trabalhadores do comércio, da construção civil e do agronegócio, por exemplo, costumam ter acordos coletivos vigentes que o empregador precisa observar. Se a empresa usou apenas a lei federal e ignorou a convenção da categoria, o cálculo está errado e pode ser questionado.

Também é comum, principalmente em pequenas empresas de Campo Grande, o pagamento de parte do salário “por fora” — o famoso salário extraoficial. Se esse valor informal for comprovado, ele entra na base de cálculo de todas as verbas rescisórias. A prova pode ser feita por depósitos bancários, depoimentos de testemunhas ou mensagens.

Precisa de ajuda com rescisão trabalhista?

O escritório Jossandro Oliveira Advogados Associados, em Campo Grande/MS, atua há mais de 20 anos com defesa estratégica em direito trabalhista. Fale conosco pelo WhatsApp (67) 3023-0011 ou agende um atendimento presencial em nosso escritório na Av. Presidente Tancredo Neves, 1.105 — Jardim das Hortências.

Perguntas frequentes

Posso recusar assinar a rescisão se achar que o valor está errado?

Sim. Você não é obrigado a assinar a rescisão se discordar dos valores. Assinar o TRCT com ressalva — anotando que está assinando sob protesto ou que os valores estão sendo questionados — também é uma opção. O importante é não assinar sem conferir, porque a assinatura sem ressalva pode ser interpretada como quitação das verbas ali descritas.

A multa de 40% do FGTS é sobre o saldo atual ou sobre todos os depósitos históricos?

É sobre todos os depósitos feitos pelo empregador durante todo o contrato de trabalho, incluindo eventuais complementações determinadas judicialmente. Se a empresa deixou de depositar corretamente o FGTS em algum mês, ela deve os depósitos em atraso e a multa de 40% incide sobre o valor corrigido.

Perco o direito ao seguro-desemprego se trabalhar como autônomo?

Depende. O critério legal é não ter renda própria em valor suficiente para sustento próprio e da família. Trabalhos eventuais e de baixa renda geralmente não impedem o benefício, mas cada caso precisa ser avaliado. Rendimento formal como MEI, por exemplo, pode gerar questionamento na análise do pedido.

E se a empresa faliu? Perco tudo?

Não necessariamente. Créditos trabalhistas têm preferência na ordem de pagamento na falência — ficam na frente de credores tributários e quirografários (até 150 salários mínimos). Além disso, o FGTS está depositado numa conta vinculada em seu nome na Caixa Econômica Federal e não é afetado pela falência do empregador.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista após a demissão?

O prazo prescricional é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, você pode cobrar direitos dos últimos 5 anos anteriores à data de ajuizamento. Não existe vantagem em esperar — quanto antes você acionar a Justiça, mais fácil é reunir provas e testemunhas.

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