Antes de 2017, demitir um funcionário com mais de um ano de carteira assinada em Campo Grande envolvia uma etapa obrigatória: a homologação. O trabalhador ia ao sindicato da categoria, um representante conferia os valores da rescisão, e só depois disso o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) era assinado e o FGTS liberado para saque. Era burocrático, demorado — mas oferecia uma proteção real ao trabalhador.
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, aboliu essa exigência. Hoje, a rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empregador, sem qualquer intermediário. O impacto disso no dia a dia dos trabalhadores em Mato Grosso do Sul é concreto: mais agilidade, sim — mas também muito mais espaço para erros e pressões que prejudicam quem está saindo.
O que era a homologação e por que existia
A homologação era prevista no antigo art. 477 da CLT: rescisões de trabalhadores com mais de um ano de contrato precisavam ser homologadas por sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou autoridade local competente. A ideia era simples — colocar um terceiro para verificar se os cálculos estavam corretos e se o trabalhador sabia o que estava assinando.
Na prática, a homologação tinha limitações. Muitos sindicatos em Campo Grande e no interior de Mato Grosso do Sul faziam o ato de forma mecânica, sem de fato conferir os detalhes do contrato. Mas o ritual, por si só, funcionava como freio: o empregador sabia que alguém — ainda que superficialmente — iria olhar para os números. E o trabalhador tinha ao menos a chance de fazer perguntas antes de assinar.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
“O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: […] até dez dias contados a partir do término do contrato.” — Art. 477, §6º, CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017
Após novembro de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória para qualquer trabalhador, independentemente do tempo de contrato. A rescisão passou a ser feita diretamente entre as partes, com entrega do TRCT e quitação das verbas no prazo de 10 dias.
O sindicato continua podendo participar, mas apenas se as partes quiserem ou se a convenção coletiva exigir. Na maioria das rescisões em Campo Grande hoje, o trabalhador chega ao departamento pessoal da empresa, assina o papel e vai embora. Sem sindicato, sem conferência, sem orientação.
Como funciona o saque do FGTS após a rescisão
O FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é depositado mensalmente pelo empregador na Caixa Econômica Federal, numa conta vinculada em nome do trabalhador. O valor é 8% do salário bruto mensal, mais eventuais complementações em caso de horas extras e outros adicionais.
Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Sacar todo o saldo da conta vinculada do FGTS
- Receber a multa de 40% sobre o total de depósitos feitos durante o contrato
Para liberar o saque, o empregador precisa enviar à Caixa a guia GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) devidamente preenchida. Sem esse documento, a Caixa não libera o saque. Se a empresa demorar para enviar a GRRF ou preencher com dados errados, o trabalhador fica impedido de sacar mesmo tendo o direito.
O saque pode ser feito presencialmente em agências da Caixa em Campo Grande, nos correspondentes bancários credenciados ou pelo aplicativo FGTS (para valores até determinado limite). É sempre recomendável verificar o extrato da conta vinculada antes de assinar a rescisão — inconsistências entre o que a empresa afirma ter depositado e o saldo real aparecem com frequência.
O perigo da “quitação geral” no TRCT
Aqui está o maior risco para o trabalhador no modelo pós-Reforma. O art. 477-B da CLT criou o chamado Plano de Demissão Voluntária (PDV) com possibilidade de quitação ampla de direitos. Mas o problema vai além do PDV — está no texto do próprio TRCT que muitas empresas apresentam hoje.
Em alguns modelos de rescisão usados em Campo Grande, o trabalhador assina um termo que contém cláusula de quitação geral: declara que nada mais tem a receber do empregador, por qualquer título ou razão. Se você assina isso sem saber o que significa, pode estar abrindo mão de direitos que a empresa nunca pagou — horas extras acumuladas, adicional noturno, diferenças de FGTS por salário extraoficial não depositado, comissões em atraso.
O TST tem entendido que a quitação geral só vale para as verbas expressamente discriminadas no TRCT — não para direitos que sequer foram mencionados. Mas discutir isso na Justiça, depois de assinar, é muito mais difícil do que simplesmente não assinar sem orientação prévia.
O papel do sindicato pós-Reforma: menor obrigação, mesma importância
Com o fim da homologação obrigatória, muitos trabalhadores em Mato Grosso do Sul passaram a ignorar completamente o sindicato na hora da demissão. Isso é um erro. O sindicato continua sendo uma fonte importante de informação sobre a convenção coletiva da categoria — e é na convenção que estão os direitos específicos do setor que vão além da CLT.
Em Campo Grande, as convenções do comércio varejista, da construção civil, dos servidores de condomínios e de vários outros setores estabelecem condições que o empregador precisa respeitar. Multas rescisórias adicionais, aviso prévio estendido, cláusulas de estabilidade — tudo isso pode estar na convenção e não estar no TRCT que a empresa apresentou.
Consultar o sindicato antes de assinar — mesmo que a homologação não seja mais obrigatória — pode revelar direitos que você nem sabia que tinha.
Fluxo atualizado da rescisão em Campo Grande
Para quem está sendo demitido hoje, o processo funciona assim:
- Empresa comunica a dispensa e informa se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado
- No prazo de 10 dias após o término do contrato, a empresa entrega o TRCT com os valores calculados
- Trabalhador confere (ou tem advogado conferindo) os valores antes de assinar
- Empresa envia GRRF à Caixa para liberação do FGTS
- Trabalhador saca o FGTS + multa de 40% na Caixa ou pelo aplicativo
- Trabalhador solicita seguro-desemprego no SINE ou app Carteira de Trabalho Digital
O passo 3 é onde os problemas costumam aparecer. Não existe mais nenhuma obrigação legal de dar ao trabalhador um prazo para conferir — a empresa pode apresentar o papel e pedir assinatura na hora. Nesse momento, a pressão é grande, o trabalhador está emocionalmente abalado e raramente tem tempo ou conhecimento para conferir cada linha do cálculo.
Por que chamar um advogado antes de assinar vale a pena
No nosso escritório em Campo Grande, atendemos regularmente trabalhadores que descobrem, meses depois de assinada a rescisão, que receberam menos do que tinham direito. Diferenças no cálculo do aviso prévio proporcional, FGTS calculado sobre base errada, férias vencidas não pagas, horas extras de anos anteriores nunca quitadas — tudo isso aparece quando alguém olha com cuidado para o histórico do contrato.
Uma consulta antes de assinar a rescisão custa uma fração do que pode ser recuperado numa reclamatória trabalhista. E evita o desgaste de um processo judicial que pode durar anos. Em Mato Grosso do Sul, o TRT da 24ª Região tem dado respostas razoavelmente ágeis para causas trabalhistas de menor complexidade, mas ainda assim nenhum processo é rápido o suficiente para compensar o que poderia ter sido resolvido com uma leitura cuidadosa do TRCT antes da assinatura.
Precisa de ajuda com FGTS ou rescisão trabalhista?
O escritório Jossandro Oliveira Advogados Associados, em Campo Grande/MS, atua há mais de 20 anos com defesa estratégica em direito trabalhista. Fale conosco pelo WhatsApp (67) 3023-0011 ou agende um atendimento presencial em nosso escritório na Av. Presidente Tancredo Neves, 1.105 — Jardim das Hortências.
Perguntas frequentes
A homologação no sindicato ainda existe em algum caso?
A homologação obrigatória foi extinta pela Reforma de 2017. Algumas convenções coletivas ainda preveem a participação do sindicato na rescisão como condição para validade — nesses casos, a homologação continua necessária por força da própria norma coletiva. Verifique a convenção da sua categoria antes de concluir que ela não é mais necessária.
Se eu assinar a quitação geral, perco todos os direitos?
O TST tem entendido que a quitação só alcança o que está expressamente discriminado no TRCT. Direitos que não foram mencionados no termo — como horas extras sistematicamente suprimidas ou diferenças de FGTS — ainda podem ser cobrados na Justiça do Trabalho. Mas o ônus de provar esses direitos é seu, e o caminho fica mais difícil após a assinatura sem ressalva.
Quanto tempo a Caixa demora para liberar o FGTS após a demissão?
Depois que o empregador envia a GRRF corretamente, o saque costuma ser liberado em 1 a 5 dias úteis para saques pelo aplicativo ou correspondente bancário. Para saques em agência, o prazo pode variar conforme a demanda. Se a empresa demorar para enviar a GRRF, o trabalhador pode acionar o MTE para cobrar o cumprimento do prazo.
Posso negociar os valores da rescisão com a empresa?
As verbas rescisórias mínimas previstas na CLT são irrenunciáveis — você não pode receber menos do que a lei garante. Mas se a empresa oferece algo além do mínimo legal (como um bônus de saída), isso pode ser negociado livremente. O risco está em aceitar esse extra em troca de uma quitação ampla de outros direitos que valem mais do que o bônus oferecido.
O FGTS depositado fica seguro mesmo se a empresa fechar?
Sim. O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e está numa conta individual em seu nome — não é ativo da empresa. Se a empresa fechar, entrar em falência ou simplesmente encerrar as atividades, o seu saldo de FGTS permanece intacto e disponível para saque nas condições legais, incluindo a multa de 40% pela dispensa sem justa causa.