Se você ou alguém da sua família está sendo investigado criminalmente em Campo Grande, há uma mudança recente no sistema de Justiça de Mato Grosso do Sul que você precisa conhecer: a implementação do juiz das garantias. Em 2024, o Tribunal de Justiça do MS criou o Núcleo de Garantias, e o Supremo Tribunal Federal já referendou a constitucionalidade do instituto. Não é exagero dizer que essa é uma das maiores transformações do processo penal brasileiro em décadas.
Mas o que isso muda na prática? Para quem está no banco dos réus — ou pode estar —, entender como funciona esse sistema novo pode fazer diferença real na condução da sua defesa.
O que é o juiz das garantias?
O juiz das garantias é um magistrado designado exclusivamente para atuar durante a fase de investigação criminal. Ele não julga o mérito da causa — não decide se o réu é culpado ou inocente. O papel dele é outro: controlar a legalidade das medidas investigativas que afetam direitos fundamentais.
Na prática, é ele quem autoriza (ou nega) prisões preventivas, buscas e apreensões, interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e fiscal. Tudo o que o Estado faz durante o inquérito e que toca nos direitos do investigado passa pelo crivo desse juiz.
Quando a investigação termina e o Ministério Público oferece denúncia — ou seja, quando o processo penal efetivamente começa —, o juiz das garantias sai de cena. A partir daí, outro magistrado assume: o juiz da instrução e julgamento, que vai ouvir as testemunhas, analisar as provas e proferir a sentença.
Como era antes e por que isso importa
Antes do juiz das garantias, o mesmo magistrado que autorizava a prisão preventiva durante o inquérito era o mesmo que julgava o processo depois. Havia um problema sério de imparcialidade: o juiz que decretou a prisão, que autorizou a interceptação, que acompanhou meses de investigação — esse mesmo juiz precisava agora julgar o réu com os olhos limpos.
Na teoria, isso era possível. Na prática, o contato prolongado com os autos da investigação criava uma contaminação cognitiva difícil de ignorar. O juiz tinha acesso a provas que talvez fossem inadmissíveis no processo, a delações que não foram confirmadas, a elementos que nunca deveriam influenciar a sentença final.
A separação de funções corrige exatamente esse problema. O juiz que julga o mérito chega ao processo sem ter participado da investigação. Ele vê apenas o que foi produzido com contraditório e ampla defesa.
O que diz a lei e a jurisprudência
“O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.” — Art. 3º-B do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
O STF, ao julgar as ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, validou o instituto e determinou sua implementação progressiva pelos tribunais estaduais. O TJMS, atendendo à determinação, criou o Núcleo de Garantias em 2024, concentrando na comarca de Campo Grande magistrados dedicados a essa função durante a fase investigativa.
Como funciona na prática em Campo Grande
No modelo implantado em Mato Grosso do Sul, as varas criminais de Campo Grande passaram a ter uma divisão funcional clara entre a fase pré-processual e a fase processual. O investigado que tem contra si uma prisão preventária decretada, por exemplo, poderá questionar essa medida diretamente perante o juiz das garantias — sem precisar aguardar o início do processo.
Isso tem consequências práticas imediatas. Pedidos de revogação de prisão preventiva, habeas corpus originários, nulidades da fase investigativa — todos passam a ser discutidos em um foro específico, com um magistrado que se dedica exclusivamente a essas questões. A tendência é que as decisões sobre liberdade durante a investigação sejam mais bem fundamentadas e mais ágeis.
Seus direitos como investigado — que muita gente não conhece
Mesmo antes do juiz das garantias, o investigado sempre teve direitos que muitos desconheciam. Agora, com esse controle mais rigoroso da fase investigativa, esses direitos ganham mais efetividade.
Direito ao silêncio
Desde o primeiro contato com a polícia, você pode ficar em silêncio. Isso não é sinal de culpa — é exercício de direito constitucional. Tudo o que você disser na delegacia pode ser usado contra você no processo. O que você não disser, não pode. Muitos investigados se complicam justamente por falar demais antes de consultar um advogado.
Direito à assistência de advogado desde a delegacia
Você tem direito a falar com seu advogado antes de qualquer interrogatório, inclusive na delegacia. A Lei 13.245/2016 obriga a autoridade policial a comunicar ao investigado esse direito antes de qualquer ato. Se não foi comunicado, pode haver nulidade do ato.
Direito de acessar os autos do inquérito
Com a Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado tem acesso aos autos do inquérito policial — inclusive aos elementos já documentados. Investigações sigilosas têm limitações, mas o advogado sempre pode ter acesso ao que já foi formalmente incorporado ao inquérito.
Direito de questionar a legalidade da prisão
Prisão preventiva não é pena. Ela tem prazo e precisa de fundamentação concreta. O juiz das garantias pode revogar a prisão preventiva se as circunstâncias que a justificavam mudarem. Nenhuma prisão pode ser mantida indefinidamente sem reavalição.
Por que o advogado desde a delegacia faz diferença
No nosso escritório em Campo Grande, acompanhamos casos onde a atuação precoce do advogado — ainda na fase do inquérito — mudou completamente o desfecho. Provas obtidas ilegalmente, interrogatórios feitos sem a devida informação de direitos, buscas e apreensões sem mandado regular: tudo isso pode ser questionado perante o juiz das garantias, e a prova declarada ilícita não pode ser usada no processo.
Quem espera a denúncia do MP para contratar advogado normalmente já perdeu o melhor momento para questionar vícios da investigação. A fase do inquérito define muito do que vai acontecer no processo. Um advogado que entra tarde encontra um processo construído sobre bases que ele não pôde contestar.
Precisa de ajuda com defesa em processo criminal?
O escritório Jossandro Oliveira Advogados Associados, em Campo Grande/MS, atua há mais de 20 anos com defesa estratégica em direito penal. Fale conosco pelo WhatsApp (67) 3023-0011 ou agende um atendimento presencial em nosso escritório na Av. Presidente Tancredo Neves, 1.105 — Jardim das Hortências.
Perguntas frequentes
O juiz das garantias vale para todos os crimes?
A regra geral é sim, mas há exceções. Crimes praticados com violência doméstica e familiar, infrações penais de menor potencial ofensivo (Juizados Especiais) e alguns crimes específicos têm regramento próprio. Para a maioria dos crimes julgados pelas varas criminais comuns de Campo Grande, o juiz das garantias se aplica.
Se fui preso, como o juiz das garantias pode me ajudar?
Ele é o magistrado competente para revisar a legalidade da sua prisão durante a investigação. Seu advogado pode peticionar diretamente ao juiz das garantias para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira ou comparecimento periódico à Justiça.
O que acontece com as provas obtidas ilegalmente?
São declaradas ilícitas e não podem ser usadas no processo — é o que a Constituição chama de teoria da árvore dos frutos envenenados. O juiz das garantias tem papel central em reconhecer essas nulidades ainda na fase investigativa, antes que o processo se contamine. Quanto antes o advogado identificar o vício, melhor.
Posso pedir ao juiz das garantias que encerre o inquérito?
Não diretamente. O encerramento do inquérito cabe à autoridade policial ou ao MP. Mas o juiz das garantias pode determinar diligências, revogar medidas cautelares e controlar abusos investigativos. Se o inquérito arrastar por tempo excessivo sem resultado, cabe ao advogado acionar os meios cabíveis para pressionar pelo encerramento.
O juiz das garantias pode arquivar o caso?
O arquivamento do inquérito é atribuição do MP — o Ministério Público pede e o juiz das garantias homologa ou remete ao Procurador-Geral em caso de discordância. O juiz não arquiva de ofício, mas tem papel formal no controle desse ato.