Jossandro Oliveira Sociedade de Advogados · 26 de Março de 2026
A demissão sem justa causa é a situação mais comum que leva trabalhadores a buscar assistência jurídica. Quando a empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave, a CLT garante um conjunto de verbas rescisórias que muitos trabalhadores desconhecem ou recebem de forma incompleta.
A legislação trabalhista é clara ao estabelecer as verbas devidas na demissão sem justa causa. Veja o que deve constar na sua rescisão:
Busque orientação jurídica imediatamente se: a empresa atrasou ou não pagou as verbas rescisórias; as guias do seguro-desemprego e do FGTS não foram entregues; você trabalhou sem registro em carteira; acredita ter sido discriminado na demissão; ou foi dispensado durante período de estabilidade (doença, acidente, gravidez). O prazo prescricional é de 2 anos a partir da data de saída — não espere.
Além das verbas básicas, muitos trabalhadores têm direito a valores adicionais como horas extras não pagas ao longo do contrato, adicional noturno, de periculosidade ou insalubridade, comissões e prêmios pendentes. Esses valores frequentemente não constam na rescisão e precisam ser reivindicados na Justiça do Trabalho.
O trabalhador tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação na Justiça do Trabalho, mas pode reivindicar verbas dos últimos 5 anos do contrato.
Cada caso tem particularidades. Consulte um advogado trabalhista para avaliar se as verbas pagas foram corretas e se há valores a reclamar.
Tem dúvidas sobre seu caso? Fale agora com um advogado especializado e receba orientação personalizada.
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